Estamos já em processo para o II CONASSUFRGS que vai discutir entre outras coisas um novo Estatuto para nossa ASSUFRGS. Assim vou apresentar uma contribuição ao debate sobre este novo Estatuto.
Creio que em geral as associações não precisam detalhar nos seus estatutos sua forma de organização; pois cada vez que for necessária uma reoganização ou se faz informalmente ou é necessária a alteração estatutária (que é realizado por meio CONASSUFRGS).
O Estatudo deve traçar as linhas gerais de organização e definir quais as instâncias podem detalhar a forma organizativa - eventualmente até um CONASSUFRGS, mas que não precisaria alterar o Estatuto, que implica em registro no Cartório entre outras demandas.
Isto posto proponho que no Estatuto a Coordenação da ASSUFRGS seja definida como composta de duas partes:
- Executiva
- Secretariado
Se implementada minha proposta, ficará mais fácil reorganizar a ASSUFRGS quando necessário, mas com uma instância de controle sobre isto que seria a Assmbléia Geral (ou outra instância).
Agora vou colocar isto em termos de artigos do Estatuto:
Capítulo N - Da Coordenação da ASSUFRGS
Art. N - A Coordenação é o órgão executivo da ASSUFRGS, sendo composta por:
I - Uma Executiva;Art. N1 - A Executiva da Coordenação da ASSUFRGS é composta por sete membros titulares denominados Coordenadores-Executivos.
II - Um Secretariado
Art. N2 - O Secretariado da Coordenação da ASSUFRGS é composto por
um Coordenador-Secretário e um Coordenador-Secretário-Adjunto para cada secretaria da Coordenação ASSUFRGS.
Parágrafo Único - Compete exclusivamente à Assembléia Geral da ASSUFRGS a criação, desmembramento, fusão e extinção de secretarias da Coordenação ASSUFRGS.
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