quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Assembléia define ações para barrar corte de horas extras

Deu no site da ASSUFRGS:

Plano de Saúde Suplementar, corte das horas extras e outros ganhos incorporados e projeto de avaliação de desempenho foram os temas debatidos na Assembléia Geral desta terça-feira, dia 18, no Auditório da Faculdade de Direito. Nova AG será realizada na quinta-feira, dia 27, às 14h, no Anfiteatro 500 da Faculdade de Engenharia civil, com a presença do advogado Carlos Coelho.

Devido às inúmeras dúvidas que persistem, os servidores presentes à Assembléia Geral desta terça-feira decidiram não definir a posição da Assufrgs sobre a escolha do Plano de Saúde. A decisão foi remetida para a AG do dia 27, quando será definido se os servidores querem contrato, ou seja, licitação entre as operadoras privadas Unimed, Golden Cross ou Sul América, ou convênio com o GEAP, único plano que no momento se adequa à Portaria 1983/06. Para saber mais sobre este plano acesse http://www.geap.com.br

No link http://www.ufrgs.br/prorh/conteudo/saude/planosaude.htm é possível obter todas as informações sobre o processo de escolha do Plano de Saúde. A próxima etapa será promover uma consulta, através de votação pela internet, aos servidores da UFRGS da modalidade de gestão de saúde suplementar desejada. A votação estará disponível no site da UFRGS através do Portal do Servidor em data a ser definida.

Corte das horas extras

Por ordem do TCU (Tribunal de Contas da União) as universidades devem retirar ou congelar os ganhos judiciais incorporados. Ai está incluído horas extras, URP, etc. Na UFRGS o montante de servidores TAE atingidos pela medida é perto de 1 mil, entre ativos e aposentados. Se efetivado mais esse descalabro muitos serão prejudicados, havendo redução de até 50% nos proventos.

O assessor jurídico da Assufrgs Carlos Coelho fez um relato da situação e as possibilidades jurídicas. Também apresentou a alternativa adotada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), onde o Consun se posicionou contrário à decisão do TCU, mas reconhecendo que a Universidade estava sendo obrigada a dotar a medida. Foi aprovada uma carta do reitor e vice-reitor informando a decisão do Conselho. “Esta foi uma ação política que pode ser adotada na Ufrgs”, salientou o advogado. Mas, segundo ele, para entrar com o mandato de segurança é preciso ter uma ameaça comprovável, o que até o momento não existe.

A Assembléia definiu como encaminhamentos acatar a orientação do jurídico, procurar a assessoria jurídica da Adufrgs para trabalhar em conjunto, pressionar o Consun na reunião do dia 28 de setembro para se posicionar contra os cortes e marcar uma audiência com o reitor para tratar do tema. Uma comissão com os colegas Sílvio, Molinaro, Luís, Adalberto, Maria de Lurdes e Margareth irá acompanhar a coordenação da Assufrgs.

Avaliação de Desempenho

O último ponto tratado na Assembléia foi o projeto de Avaliação de Desempenho. A mesa relatou que a proposta da comissão institucional teve poucas alterações e foi encaminhada para o Consun que irá avaliar na reunião do dia 28. A proposta vincula a aprovação do programa ao pagamento das progressões atrasadas. A Assufrgs pretende solicitar a desvinculação e pedir vistas ao parecer da comissão para modificar o projeto.

Extraído de http://www.assufrgs.com.br/site2006/site/?inc=noticia_mostra&noticia_id=689 , acesso em 19 set. 2007.

Com relação à AG lamento a atitude da Iara que veio "jogar m&rd* no ventilador" e saiu logo depois de falar.

terça-feira, 18 de setembro de 2007

PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO - PCCTAE

Recentemente na CIS (Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE), tivemos acesso a Parecer exarado pela Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Fluminense, instância da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União (AGU), datado de 13/08/2006, e que vem sendo aplicado naquela Universidade desde então, onde questionada sobre a "distinção teórica - e suas repercussões práticas - entre os termos imediatamente subseqüente e subseqüente" , empregados nos §§ 2º e 3º do art. 10 da Lei 11091 /2005, manifestou-se conforme tentamos resumir a seguir:

"Deste modo - e partindo do pressuposto - nem sempre verificável - de que a lei não traz em si palavras desnecessárias ou contraditórias -, impõe-se, data venia, o entendimento de que, no caso concreto, a expressão imediatamente subseqüente se refere ao padrão de vencimento que vem logo a seguir ao que até então (ouseja, até que se procedesse à sua progressão) tinha o servidor.

Por seu turno, o termo subseqüente - em decorrência, igualmente, de uma interpretação teleológica ou finalística que se extraia da Lei (a de que esta pretende que o servidor possa, por meio de Programas de Capacitação, melhorar cada vez mais o seu desempenho funcional, em proveito de si próprio e de sua instituição) - o termo subseqüente (desacompanhado de qualquer advérbio) se refere ao nível de capacitação correspondente à carga horária despendida pelo servidor em Programa de Capacitação.

Se assim não fosse, deixaria de ter qualquer sentido a motivação do servidor em procurar qualificar-se em curso que venha exigir-lhe maior dedicação, pois, desta abnegação, não lhe resultaria, em consequência, posicionamento em melhor padrão de vencimento. "

A íntegra deste documento foi encaminhada ao Reitor para que o mesmo se manifeste quanto a possibilidade de adotar-se na UFRGS, entendimento semelhante, solicitamos que a manifestação se dê o mais breve possível pois em decorrência deste entendimento várias medidas administrativas deverão ser tomadas para que os técnico-administrativos não sejam mais uma vez, por entendimento tardio da administração central, prejudicados com graves repercussões salariais.

Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com a CIS, através dos ramais 3261 ou 4065 ou através do endereço www.ufrgsbr/cis-lei11091

GEAP - Ainda tenho dúvidas (2)

Colegas, apesar da explicação do colega João Fraga, até porque faz tempo que não vou ao Super fazer rancho assim como não vou a médico e nem a dentista, continuo achando que a situação é bem mais complexa do que está aparentando e volto a dizer: o GEAP não será a forma de todos, nem mesmo da maioria de nós, termos acesso a saúde que não seja via SUS, quer dizer, não estou pregando a escolha do contrato, mas acho que os colegas não podem fazer a opção pelo convênio iludidos, a menos que os colegas acreditem que iremos pagar para não usar o plano de saúde.
Para mim, mais uma vez fomos enganados pelo governo, pois efetivamente R$42,00 não pagam nenhum plano de saúde e estamos sendo chamados a decidir e referendar uma escolha bastante enganosa.
Hoje gostaria de esclarecer o que postei anteriormente:

1) Salário de contribuição de R$1.000,00
Contribuição GEAPessencial de 5,2% > R$ 52,00
Participação máxima de 10% ............. > R$100,00
Valor a ser pago no mês ...................... > R$152,00 (insisto valor muito próximo do pago HOJE a UNIMED)

2) Salário de contribuição de R$4.000,00
Contribuição GEAPessencial de 5,2% > R$208,00

Teto máximo de contribuição GEAPessencial > R$125,00
Participação máxima de 10% ........................... > R$400,00
Valor a ser pago no mês .................................... > R$525,00 (insisto valor que dispensa comentários)

Para reforçar este posicionamento reproduzo resposta a consulta encaminhada ao GEAP:

Bom dia!
O máximo que um servidor sem dependente pode pagar no GEAPEssencial a titulo de contribuição é de R$ 125,00 (correto o raciocino).
Participação
Para gastar R$ 10.000,00 em ambulatório teria que ser em caso extremo tipo Quimioterapia (tratamento oncológico)
consulta 10 X R$ 10,08 = 100,80
Ambulatório = 1.500,00
Total do gasto de participação = 1.600,80
Valor a ser pago no mês = 395,70
Fica como saldo devedor = 1.205,10 D
Conforme clausula contratual o máximo que um servidor pode pagar a título de participação; MENSALMENTE; é de 10% da remuneração.
Sua remuneração R$ 3.956,94 X 10% = 395,70
Valor do desconto neste mês:
395,70 de participação + 125,00 de contribuição= total desc. neste mês R$ 520,70
Qualquer dúvida estamos à disposição;
Att
Lourdes Fátima Chaves
Cadastro de Cliente - SUPES/RS
lourdesf@geap.com.br
Rua Uruguai, 277 - 4º andar
CEP: 90010140 Porto Alegre
----- Original Message -----
To: Lourdes
Sent: Friday, September 14, 2007 7:59 AM
Subject: Fw: Dúvida sobre contribuição

Maria FERNANDA Pinto
Ouvidoria - SUPES/RS
Telefone (51) 2123.4365
----- Original Message -----
Sent: Thursday, September 13, 2007 6:23 PM
Subject: Dúvida sobre contribuição

GEAP - Fundação de Seguridade Social
Nome: Silvio R. R. Corrêa
E-Mail: srcorrea@ufrgs.br
Assunto: Dúvida sobre contribuição
Estado: RS
Texto:
Como estamos na eminência de decidir a forma como iremos nos adequar a Portaria 1983 e embora já tenha assistido algumas apresentações dos planos que se adequam a Portaria 1983, sempre resta uma dúvida com relação ao montante a ser pago mensalmente ao GEAP, tomarei o meu exemplo: Recebo bruto sem auxílio alimentação e auxílio transporte o valor de R$3.956,94, a contribuição no plano essencial individual (5,2%) totalizaria R$205,76 e o teto individual de contribuição informado pelo GEAP é de R$125,00. Portanto posso deduzir que ao final do mês serei descontado em apenas R125,00?
Se utilizar serviços médicos pagarei mais R$10,08 por cada consulta, ou seja, se consultar 10 vezes pagarei os R$125,00 mais R$100,80, totalizando R$225,80? Se além das consultas tiver um atendimento previsto no Programa de Atendimento Ambulatorial num montante de R$10.000,00 cuja participação prevista pelo GEAP de 15% totalizaria E$1.500,00, ao final estarei tendo de contribuir com R$125,00 + R$ 100,80 + R$1.500,00, num total de R$1.725,80? Caso não seja este o valor, qual será? Gostaria de informar que no geral as pessoas até tem compreendido a questão da chamada conta corrente junto ao GEAP e que a referida dívida se extingue com o óbito do associado, mas com relação a contribuição mensal a coisa ainda está bastante confusa. Amanhã teremos um novo momento de apresentação com a presença da GEAP, UNIMED e GOLDEN CROSS mas estes espaços não tem sido suficientes para sanar as dúvidas.
Um abraço.
Caros colegas, pagaras até 10% se usares os serviços(do teu salário bruto) exemplo: Tu vais ao médico e ele pede uma Ressonância que custa R$ 1000,00 ( vc vai participar de 15% $R 150,00 deste exame e a forma de pagamento para a GEAP será de até 10% ao mês do teus salário ( se vc ganha $R 2000,00, vais pagar apenas 7,5% (r$ 150,00) ....creio que um plano de saúde não é como ir no super fazer um racho todos os meses...se vc ao médico que custa R$ 10.08 a consualta da Geap e não fazer exames será o teu gasto do mês...Existem desinformação sobre isso, pensavamos, pela insistência dos seminário de Greve. que teriamos sanados as dúvidas sobre a GEAP....Vou te dar outro exemplo: Uma familia que tem 4 pessoas e que se fosse pagar UNIMED Hoje...R$ 600,00 OK.... todos os mêses indo ao médico ou não indo..
Abraços
Joao Fraga

segunda-feira, 17 de setembro de 2007

GEAP - Ainda tenho dúvidas

Lá vou eu de novo, provavelmente eu poderia apenas comentar a informação postada pelo Eugênio, mas preciso dizer mais, primeiro eu defendia sem nenhuma dúvida que o GEAP seria a solução para um problema tão antigo quanto o tempo de serviço que o mais antigo dos trabalhadores em educação da UFRGS pudesse ter, com alguns pequenos intervalos em que o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, dito hospital da UFRGS prestou atendimento mediante equipe formada por médicos da UFRGS (vários também são professores) e médicos contratados para esta finalidade, de repente até este atendimento foi cortado, sob a alegação de que o HCPA não poderia dar preferência no atendimento a ninguém já que possui convênio com o SUS, no entanto o HCPA consta da lista de hospitais credenciados de várias operadoras de saúde entre elas UNIMED, não deve ser isto, mas parece que não pode atender os trabalhadores da UFRGS e do próprio HCPA, mas pode atender Convênios e Particular, é com certeza não é isto. Bom, depois eu comecei a conhecer o plano da GEAP e aí comecei a pensar que não era aquela maravilha mas era o único que oportunizaria a todos nós termos atendimento a saúde. Mas, uma dúvida me deixou bastante preocupado e, ao ler as palavras do Eugênio de que "sei qual será o teto máximo mensal de impacto financeiro: a mensalidade + 10% do salário", me pareceu que não fui o único a ter este entendimento.

Vamos analisar os seguintes exemplos:

1°) Salário de contribuição (sem alimentação e transporte) de R$1.000,00
Mensalidade semiprivativo (5,2%) de R$52,00 mais 10% do salário, R$100,00.
Total de R$152,00. (valor muito próximo do pago a UNIMED hoje)

2°) Salário de contribuição (sem alimentação e transporte) de R$4.000,00
Mensalidade semiprivativo de R$125,00 (teto individual) mais 10% do salário, R$400,00.
Total de R$525,00 . (valor que dispensa comentários)

Por favor, alguém me esclareça, me mostre que não é disto que estamos falando, pois caso contrário é muita loucura.
Um abraço.

domingo, 16 de setembro de 2007

Unimed, Geap...

Paz e bem!

Nesta sexta-feira, 14 set., assisti a apresentação da Unimed e da Geap (não pude ficar para ouvir a da Golden Cross).


Unimed

Sou Técnico de nível superior, atualmente estou com a Unimed, mas devido ao custo minha esposa não está coberta (ela tem outro plano de saúde) e para se adequar às exigências da lei além dos serviços prestados outros terão de ser acrescentados (odontologia, psicologia, farmácia etc.) perguntei sobre os valores que teramos de pagar. A resposta foi que possivelmente haverá um aumento das mensalidades. Isto se a Unimed ganhar a licitação.

Geap

Comparando com a apresentação da Unimed esta foi uma paresentação mais amadora e muitos não conseguiram acompanhar a explanação sobre os custos. Uma coisa que gosto é que sei qual será o teto máximo mensal de impacto financeiro: a mensalidade + 10% do salário.

sexta-feira, 14 de setembro de 2007

Votação Senado

Após o placar oficial de 35 votos pela Cassação e a declaração de 46
senadores de que teriam votado pela cassação, ou seja entre os 46, 11
mentem descaradamente, estou lançando a campanha:

"PELO SIM E PELO NÃO, SEJA CONTRA A REELEIÇÃO".