Do site da ASSUFRGS:
Os servidores da UFRGS, docentes e TAEs, poderão optar qual a modalidade de gestão de saúde suplementar que desejam que a UFRGS implante: Contrato ou convênio. A consulta acontecerá de 15 a 19 de outubro, através do Portal do Servidor, no site da UFRGS ( www.ufrgs.br)
Para acessar o formulário de inscrições, o servidor precisa se identificar através do código do cartão de identificação da Ufrgs (crachá) e respectiva senha. Qualquer dúvida a respeito do acesso ao formulário, entrar em contato com a Central de Atendimento do CPD pelo ramal 5333 ou pelo fone 3308-5333.
Após a definição, o resultado da consulta será apresentado ao Consun, juntamente com o relatório realizado pelo Grupo de Trabalho referente à Portaria 1983, para a ratificação do Conselho e a posterior implementação da modalidade de gestão de saúde suplementar escolhida.
Para subsidiar os servidores, a Assufrgs está lançando um Boletim Especial com informações sobre as duas modalidades. Como em todos os debates promovidos, a modalidade de convênio sempre suscitou as maiores dúvidas, o informativa traz informações extras sobre a GEAP.
Alteração na Portaria
Além disso, conforme aprovado na Assembléia Geral do dia 27 de setembro, uma Comissão composta pelas colegas Marisane Odorizzi, da Biblioteca Central, Maria de Lourdes Mendonça, aposentada, Hedy Lubisco, aposentada, e Maria de Fátima, da Coordenação Jurídica da Assufrgs, reuniu-se com o deputado federal Henrique Fontana. O objetivo foi solicitar que o deputado interceda junto ao Ministério do Planejamento para esclarecimentos sobre a Portaria 1983/2006 que trata de Saúde Complementar e possíveis mudanças no que diz respeito às modalidades para Plano de Saúde.
A comissão solicitou se, seria possível, as Universidades adotarem Convênio (GEAP) e Contrato (UNIMED, Golden Cross, Sul América, Bradesco, etc.) e não optar somente por uma modalidade. No mesmo momento o deputado ligou para o secretário Duvanier (MPOG) e fez a consulta. Henrique Fontana, como alternativa, consultou se, no mínimo, a UFRGS poderia ficar com o Contrato UNIMED somente para quem não quizesse migrar para outro Plano, sem poder ter mais adesões. O mesmo ficou de nos dar retorno. A Assufrgs está no aguardo e divulgará no site e no Boletim Informativo da Entidade.
Extraído de http://www.assufrgs.com.br/site2006/site/?inc=noticia_mostra¬icia_id=705 acesso em 08 out. 2007.
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