dependeu de peitos humanos."
(2Cel 199,1)
Que estes colegas tenham êxito nesta jornada.
De minha parte procurarei dar minha contribuição.
Por opção individual para os Servidores da UFRGS
A questão da saúde para os Servidores Públicos tem nos feito refletir sobre a situação atual do direito do cidadão à Saúde Pública, e em particular o sofrível atendimento oferecido pelo Sistema Único de Saúde – SUS, que poderia ser um sistema sustentável, mas que graças às políticas dos sucessivos governos quanto à utilização dos recursos que deveriam ser aplicados na saúde e são desviados pelo Caixa da União, tem deixado os trabalhadores em situações de penúria e desasistência na saúde.
Assim, os trabalhadores das Universidades Federais, inseridos nesse contexto, também sem assistência médica garantida, têm imposta a condição de olhar individualmente, isoladamente para seus problemas, de forma a buscar minimamente as condições de atendimento a suas necessidades.
A proposta apresentada pelo governo Lula, por conseqüência de sua política anti-popular e privatizante, enquadra-se e dá seqüência à forma descomprometida como tem sido tratada a questão da saúde dos trabalhadores pelos governos que se sucedem.
A Seguridade Social paga pelos Servidores tem engordado os cofres de um governo que arrecada, mas não retribui em investimentos e benefícios sociais aos trabalhadores e as trabalhadoras.
Em seu item 4, com relação à Plano de Saúde, as Resoluções da categoria dos Técnicos-Administrativos no “I Encontro de Saúde da ASSUFRGFS: segurança e ambiente de trabalho na UFRGS e FFFCMPA” nos oferecem concepções valorosas para definirmos a posição a ser adotada por nós, Servidores da UFRGS,na discussão sobre plano de saúde:
“4. Assistência à Saúde na UFRGS e FFFCMPA - Plano de Saúde
4.1. O Plano de Saúde da UFRGS deve ser opcional, para oportunizar a categoria optar por outro, sem se privar de receber o valor do auxílio à Saúde. A categoria deseja realizar uma discussão específica sobre a escolha de um plano de saúde opcional, com a presença da Assessoria Jurídica da ASSUFRGS para balizar a decisão.
4.2. O desconto para o pagamento do Plano de Saúde deve ser percentual, para ser justo
- discussão específica com presença da assessoria jurídica da ASSUFRGS para ajudar nas decisões
4.3. O Plano de Saúde deve ser o mais completo, incluindo internação, e que seja também acessível à categoria.
4.4. Continuar a luta pela melhoria do SUS na integralidade da assistência (médica, laboratorial, preventiva e curativa) e especializações.
4.5. Pronto-atendimento de Assistência à Saúde para os servidores no âmbito dos Campi, especialmente com a melhoria da infra-estrutura no Ambulatório do Campus do Vale, que inclua farmácia básica, plantão médico local, e atendimento de estagiários das Faculdades de Medicina e de Enfermagem etc.
4.6. Destinação do percentual de desconto da seguridade social, que deve retornar à Instituição, para subsidiar a saúde dos servidores, de acordo com a Lei.”
Não queremos defender qualquer Plano de Saúde privado, porque saúde é obrigação do Estado, que deveria investir em saúde os recursos arrecadados para tal; no entanto, para desmistificar e melhor compreendermos a situação gerada a partir da proposta do governo e da necessidade da base da categoria ter de optar por um Plano de Saúde específico - GEAP, com contrapartida do governo de R$ 42,00, a seguir, em um simples quadro comparativo, descrevemos situação de alguns Servidores da UFRGS, pegos aleatoriamente, com relação aos custos da GEAP em consideração a outros planos de saúde privados que hoje atendem aos Servidores.
Quadro Comparativo – Planos de Saúde
Servidores da UFRGS | ||||||||||||||||
| S 1 | S 2 | S 3 | S 4 | ||||||||||||
V. Básico (R$) | 1.528 | 1.475 | 1.583 | 1.112 | ||||||||||||
Bruto | 2.600 | 2.067 | 2.020 | 1.636 | ||||||||||||
TS (anos) | 19 | 12 | 23 | 23 | ||||||||||||
Idade | 49 | 44 | 53 | 60 | ||||||||||||
Seg. Social (R$) | 220 | 196 | 203 | 141 | ||||||||||||
VRG | 42 | 42 | 42 | 42 | ||||||||||||
Alguns Planos de Saúde | ||||||||||||||||
| T | D1 | D2 | To | T | D1 | D2 | To | T | D1 | D2 | To | T | D1 | D2 | To |
GEAP * (R$/mês) | 135 | 242 | - | 377 | 107 | - | - | 107 | 105 | 105 | 105 | 315 | 85 | 85 | - | 170 |
UNIMED (R$/mês) | 185 | 370 | - | 555 | 167 | - | - | 167 | - | - | - | - | - | - | - | - |
ULBRA (R$/mês) | - | - | - | - | - | - | - | - | 142 | 77 | 57 | 276 | - | - | - | - |
* GEAP – valor calculado, sem a inclusão de cobrança de 30% das despesas médicas que forem até R$ 190,00 e de 15% se superiores, com valores de mensalidades calculados em 5,02 da Renda Bruta.
Convenções:
V. Básico – Vencimento Básico
TS – Tempo de Serviço
Seg. Social – Contribuição Plano de Seguridade Social
VRG – Valor a ser Recebido do Governo
T – Valor Pago pelo Titular
D1 – Dependente 1
D2 – Dependente 2
To – Valor Total Pago
Líquido – Valor Líquido Recebido pelo Servidor, descontada a Contribuição de Plano de Seguridade Social, sem desconto de Plano de Saúde
Servidores:
1 – Técnico /Área
D1 – Mãe – 77 anos
Valor Pago/consulta: R$ 13,00
Não paga percentuais nas despesas médicas
2 – Assistente em Administração
Valor Pago/consulta: R$ 13,00
3 – Mestre de Obras
D1 – Esposa – 39 anos
D2 – Filha – 18 anos
Valor Pago/consulta: R$ 13,00
Valor Pago/exame: 10% Valor do Exame
Rede Própria de Atendimento
Não paga percentuais nas despesas médicas
4 – Pedreiro
Não possui Plano de Saúde
Observações:
Servidores 1, 2 e 3 possuem Plano de Saúde, Semi Privativo
Servidor 4 não tem Plano de Saúde
Para melhor orientar o debate, cabe esclarecer que a GEAP, oferecida pelo governo como alternativa à manutenção da saúde dos Servidores Públicos, é uma Fundação de Previdência Complementar Privada, cuja a missão “é melhorar a qualidade de vida de seus clientes”.
Isto quer dizer que o governo propõe a transferência da responsabilidade pela saúde dos Servidores à empresa privada, a partir do financiamento individual de quem poder pagar por um Plano de Saúde. A GEAP não é diferente de qualquer outra das administradoras de saúde privadas, como UNIMED e ULBRA, que têm em suas missões “compromisso com os clientes”.
Financeiramente, além do Quadro Comparativo, há custo fixo para pagar o Plano GEAP Essencial, de 5,02% do Rendimento Bruto do Servidor, por pessoa, com piso de R$ 42,00 para piso individual e R$ 92,40 para piso familiar e até o limite de R$ 92,40 para teto individual e de R$ 303,60 em teto familiar.
Conforme relato do Seminário do Plano de Saúde que aconteceu dia 14 de setembro de 2007, onde foram apresentadas as propostas das operadoras de Planos de Saúde, o que se viu em relação à GEAP é que os custos apresentados no Quadro Comparativo – Planos de Saúde ainda serão acrescidos dos seguintes compromissos:
- pagamento de taxa de R$ 10,08 por consulta;
- participação em todos os exames;
- co-participação em UTI, até R$ 1.260,00;
- participação em hospitalização;
- participação de 30% em internações de psiquiatria;
No caso de participações em intervenções de saúde que envolvam mais de 10% do salário, ainda estaremos endividados se tivermos que fazer uma cirurgia pela GEAP, porque ficará uma dívida que será paga mensalmente e que será corrigida pelo INPC. Vamos imaginar uma cirurgia ou um conjunto de procedimentos que envolvam R$ 20.000,00 (o que não é difícil), até quando pagaremos? Como pagaremos?
Desmistifica-se, assim, a “boa” proposta oferecida pelo governo e que se propunha a resolver nossas reivindicações quanto à saúde. O GEAP, está claro por análises e concepções, que se trata de mais uma manobra para transferir responsabilidades financeiras para os trabalhadores,
Nossa posição deve ser: não somos favoráveis à privatização da saúde (por qualquer empresa), da educação e dos direitos dos Trabalhadores. Na saúde, somos favoráveis ao SUS e ao retorno do que temos contribuído à Seguridade Social. No entanto, na conjuntura que vivemos de insuficiência da saúde pública no país, somos favoráveis que os Servidores da UFRGS façam opção individual por Plano de Saúde, para oportunizar a categoria optar pelo GEAP, pela UNIMED, pela ULBRA, por outro ou por nenhum Plano, sem se privar de receber o valor do “auxílio à saúde”.
Somos favoráveis ao Ressarcimento.
* texto resultado de debate de alguns Servidores da Prefeitura do Campus do Vale da UFRGS "
Extraído de http://www.assufrgs.com.br/site2006/site/?inc=noticia_mostra¬icia_id=705 acesso em 08 out. 2007.
Art. 1o Fica instituído o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, com o objetivo de criar condições para a ampliação do acesso e permanência na educação superior, no nível de graduação, pelo melhor aproveitamento da estrutura física e de recursos humanos existentes nas universidades federais.
§ 1o O Programa tem como meta global a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais para noventa por cento e da relação de alunos de graduação em cursos presenciais por professor para dezoito, ao final de cinco anos, a contar do início de cada plano.
§ 2o O Ministério da Educação estabelecerá os parâmetros de cálculo dos indicadores que compõem a meta referida no § 1o.
Notem que eu salientei no artigo 1° a idéia de que existem hoje nas Universidades recursos humanos e estrutura física que não estão sendo aproveitados da melhor maneira, e com certeza eles existem, mas também sabemos que os recursos disponíveis sejam eles humanos ou de estrutura física também necessitam investimentos em manutenção e atualização, em salários e condições de trabalho, envolvendo a questão da saúde para que possamos, sem nenhum plano de reestruturação, melhorar as condições dos cursos já existentes e dos que venham a ser criados. Hoje já existe uma defasagem de técnico-administrativos e docentes. O anseio por recursos financeiros não pode ser superior ao compromisso com o bem-estar e o trabalhar de todos os membros da comunidade universitária.Notícia publicada no site da ASSUFRGS
GEAP - Fundação de Seguridade Social | ||||||||||
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