Um breve relato sobre a Reunião, gostaríamos de agradecer a presença
das colegas Bernadete e Fátima, da Coordenação da ASSUFRGS, bem como
do advogado Carlos da Assessoria da ASSUFRGS. Primeiramente os
presentes (em número razoável, tendo em vista o pouco tempo de
divulgação da reunião) foram informados pelo advogado Carlos, da
Disposição da Administração Central de implementar determinação do TCU
de corte de ganhos judiciais (planos econômicos para os docentes e
horas-extras incorporadas para os técnico-administrativos)
independentemente dos mesmos possuirem ou não sentença definitiva. Ou
seja, o TCU está determinando, não é de hoje, o corte de ganhos
judiciais que já tenham transitado em julgado e a Administração
Central não tem mais como adiar a implementação desta determinação.
Como solução paliativa aventou a possibilidade de congelar no
pagamento dos colegas aposentados o valor referente às horas-extras.
Houve várias intervenções dos presentes e o advogado afirmou várias
vezes que enquanto não houver o fato concreto nada pode ser feito do
ponto de vista judicial. Várias vezes mencionou que não sabia até que
ponto atitudes de prevenção dos cortes poderiam precipitar todo o
processo. Ao ser questionado sobre se um documento nos moldes do
emitido pelo Reitor da UFMG seria o "fato concreto" disse que, não
conhecia o teor do documento da UFMG, mas que suspeitava que
provavelmente poderia ser entendido como "fato concreto". Foi sugerido
por vários colegas um contato com a ADUFRGS, para saber como estão
procedendo por lá. Foi sugerido que se cobre do CONSUN posição
semelhante a adotada pelo Conselho Universitário da UFMG. Ao ser
questionado se não caberia uma ação questionando a autoridade do TCU
de determinar aos Reitores que os mesmos implementem cortes de ganhos
judiciais cujas ações já transitaram em julgado. Ao responder este
questionamento o advogado dividiu a resposta em duas parte: 1) no caso
das aposentadorias que necessariamente devem ser homologadas pelo TCU
e que o mesmo tem se pronunciado informando que para homologação das
mesmas é necessário que se altere o valor da aposentadoria, retirando
o valor dos ganhos judiciais e, 2) com relação aos servidores em
atividade. Com relação as aposentadorias, ele acha que como é
competência do TCU homologá-las, o mesmo tem autoridade para solicitar
a correção do valor da aposentadoria. Com relação aos servidores
ativos, ele acha que realmente assim que houver o "fato concreto" será
possível questionar a autoridade do TCU.
Na minha modesta opinião, fiquei bastante preocupado, pois não
acredito que seja necessário perdermos o direito já consagrado, em
alguns casos há 20 anos, para termos que agir e insisto se
questionarmos a autoridade do TCU de intervir nas decisões do
Judiciário, acredito que embora a briga possa se extender, também é
possível que os dirigentes aleguem que como a questão está sub-judice
eles continuarão efetuando os pagamentos para não incorrerem no crime
de improbidade administrativa por deixarem de cumprir determinação
judicial.
Até terça-feira, às 14 horas na Faculdade de Direito, na Assembléia da
ASSUFRGS, onde entre vários outros assuntos de interesse dos técnico-
administrativos, também será tratado este. assunto
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sexta-feira, 14 de setembro de 2007
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